segunda-feira, 1 de junho de 2020

MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ DOMINGO (07) PARA PREENCHER DECLARAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO NO SICONFI

CNM
O preenchimento de declaração no Siconfi por todos os Municípios para o auxílio financeiro emergencial da União - previsto na Lei Complementar (LC) 173/2020 - foi o tema principal de reunião da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o governo federal nesta segunda-feira, 1º de junho. Por videoconferência, representantes do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo (Segov) da Presidência da República esclareceram os procedimentos e pediram apoio da CNM para alertar os gestores. Logo depois, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou orientações.
Em comunicado, o Tesouro informou que todos os Entes estaduais e municipais terão de preencher documento no Siconfi para receberem o recurso. Durante a reunião com a CNM, os diretores da pasta da Economia Caio Megale e Bruno Funchal garantiram que o procedimento é simples, como qualquer outro preenchimento na plataforma, com os quais os gestores municipais já estão acostumados.
Acessando o Siconfi, o representante do Município deverá apenas confirmar que atende requisito previsto na Lei. O artigo 5º da LC 173 estabelece que o Ente que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de março de 2020 tendo como causa do pedido, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, deverá renunciar ao processo em até 10 dias. Se o Ente tiver ação que se enquadra, ele deverá informar, após adotar os procedimentos necessários para isso com as procuradorias ou assessorias jurídicas municipais, que tinha, mas que renunciou. Caso não tenha ação que se enquadre, baste confirmar.
Confira:
- e esclarecimentos sobre o tipo de ação judicial que deverá ser renunciada.