O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, até o dia 20 de março, inscrições de magistradas e magistrados com experiência de atuação na área criminal para atuarem no auxílio temporário e excepcional aos Gabinetes da Terceira Seção do STJ. Clique AQUI para ver o edital na íntegra.
Também é necessário ter mais de cinco anos de judicatura no cargo de juíza ou juiz, ainda que em Tribunais distintos e em ramos diferentes da Justiça comum. É preciso ainda ter atuado na magistratura por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais de competência criminal, não se computando designações e substituições temporárias e eventuais.
Não poderão participar magistradas ou magistrados que estejam em exercício no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal, na direção ou secretaria das escolas judiciais, na Presidência, na Corregedoria-Geral e Vice-Presidência dos Tribunais, sejam juízas e juízes eleitorais ou componham os Tribunais eleitorais e estejam cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em associação de magistrados.
É vedada também a participação daquelas ou daqueles que respondam a sindicância ou a procedimento administrativo disciplinar nas respectivas corregedorias ou no Conselho Nacional de Justiça, nem que tenham sido punidas(os) disciplinarmente, ou ainda que tenham, na vara de origem, processos paralisados ou conclusões vencidas há mais de noventa dias.