Em publicação na sua página no Facebook, o advogado sobralense Mendes Júnior fez uma análise jurídica clara sobre o episódio que mais uma vez escancara o despreparo de parte da equipe que assumiu a prefeitura de Sobral em 1º de janeiro de 2025. Sua leitura vai além da polêmica nas redes: aponta falhas graves no cumprimento de princípios constitucionais, especialmente no que se refere à transparência e à lisura dos processos administrativos. O caso do candidato identificado apenas como “Sérgio”, no resultado preliminar de um programa público, tornou-se símbolo de uma gestão que ainda patina no básico: garantir clareza, responsabilidade e legalidade em seus atos.
“A questão “Sérgio” não é uma brincadeira, é mais que isso. Diferente do que afirmou o Secretário do Governo de Sobral, não é “fácil de responder”. Aos fatos: no Diário Oficial n. 2109, de 22/07/2025, foi publicado o resultado preliminar do Programa Novos Tempos Novas Oportunidades para Agente Social e nele aparece o candidato 86º identificado APENAS como “Sérgio”, contrariando a própria grade da publicação, que fala em “nome completo”. No Edital n. 002/2025 – SEPLAG, DOM 2077, 05/06/25, no item 2.3, na inscrição o candidato deveria apresentar, dentre outros documentos, a “carteira de identidade” e o “CPF”, e no item 5.1, diz que o certame será composto da etapa “avaliação documental”.
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Bom, uma coisa é clara: a comissão organizadora tinha as MÍNIMAS informações sobre os candidatos.
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Mas, afinal, quem é “Sérgio”? Não é exatamente uma “questão simples”, e a Prefeitura de Sobral esquece-se do art. 37 da Constituição Federal, principalmente quanto à transparência. A nova gestão não deve enxergar que “Sérgio” é um equívoco, o retrato de uma “imprudência”; o descuido com o programa de contratação e, consequentemente, promovedor de renda, é o melhor significado para o “quem tudo pode”, ignorando as consequências. É dever do Estado prestar informações claras e sem obscuridades. Portanto, a indagação é justa, pertinente e premente.
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Quem quer que seja o candidato 86º, zelar pela seleção é OBRIGAÇÃO da gestão. A resposta da PMS de que “Nesse caso tivemos de publicar” é infiel aos princípios constitucionais. Pode parecer um fato menor, até “meme”, mas é SÉR(G)IO: é imprescindível preservar a credibilidade do Município e de seus atos administrativos. O “quem é Sérgio?” escancara à comunidade que estamos ainda distantes da competência tão prolatada precedentemente. Não é preciso de “cartório” para cumprir a CF/88 e os julgados do STF. Talvez não saibamos quem é “Sérgio” – em Sobral não é sua fama que reluz, mas as razões incógnitas da Administração Pública que se aproximam de “cheques em branco”. Shakespeare, em uma de suas peças, diz: “Há mais coisas no céu e na terra, Horácio, do que sonha a tua filosofia.”
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Afinal, “Sérgio” significa o quê?"