Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral determinou a suspensão de reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal que contam com a participação dos vereadores Socorrinha Brasileiro e Marlon Sobreira, expulsos do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A medida foi concedida em caráter liminar após mandado de segurança impetrado pelo diretório municipal da legenda.
O PSB alega que possui direito à substituição dos parlamentares nas comissões, com base no princípio da proporcionalidade partidária. Segundo a ação, pedidos formais foram protocolados ainda em dezembro de 2025, mas teriam sido arquivados sem análise de mérito pelo presidente da Câmara, Chico Joia Júnior (União Brasil).
Na decisão, o juiz Erick José Pinheiro Pimenta reconheceu a existência de omissão administrativa, destacando que houve demora na análise dos requerimentos e ausência de decisão formal sobre o mérito das solicitações. O magistrado ressaltou que o Poder Judiciário não pode interferir diretamente na interpretação do Regimento Interno da Casa Legislativa, por se tratar de matéria interna corporis.
Com isso, a liminar foi parcialmente deferida. A Justiça determinou que sejam suspensas, no prazo de cinco dias, as reuniões das comissões das quais participam Socorrinha Brasileiro e Marlon Sobreira, até que a Câmara Municipal delibere oficialmente, conforme o Regimento Interno, sobre os pedidos de substituição apresentados pelo partido.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. O pedido para que a Justiça determinasse a substituição imediata dos vereadores foi indeferido.
O processo segue em tramitação e ainda contará com manifestação do Ministério Público do Estado do Ceará antes da decisão final.
Fonte: Sobral Portal de Noticias