Mal foi aprovado pelo Senado, o projeto conhecido como Ficha Limpa já virou objeto de polêmica.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), procurador licenciado, acusou os senadores de alterarem o texto, desfigurando-o.
Ouvido pelo blog do Josias, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), promotor licenciado, contestou: “O projeto que veio da Câmara foi preservado”.
Deve-se a controvérsia a uma emenda de redação de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Alterou os tempos verbais em cinco artigos da lei.
Onde se lia que as novas regras se aplicam a políticos que “tenham sido condenados”, anotou-se: “que forem condenados”.
Para Flávio Dino, a troca faz com que a lei alcance apenas os condenados em data posterior à vigência da nova lei.
Demóstenes Torres sustenta coisa diversa: “Todos os processos que estão em andamento são submetidos às novas regras”.
Presidente da Comissão de Justiça do Senado e relator do Ficha Limpa, Demóstenes recolhe seus argumentos do texto aprovado.
“O artigo 3º do projeto diz textualmente que os recursos interpostos ‘antes da vigência da nova lei’ devem receber o tratamento previsto no artigo 26, alínea C. Frize-se a palavra 'antes'.”
Demóstenes prossegue: “Pois bem, o que diz o artigo 26-C? Trata dos recursos apresentados contra decisões colegiadas do Judiciário, os de antes da lei e os de depois...”
“...Determina que, quando o recurso for plausível, o colegiado pode, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade do réu...”
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), procurador licenciado, acusou os senadores de alterarem o texto, desfigurando-o.
Ouvido pelo blog do Josias, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), promotor licenciado, contestou: “O projeto que veio da Câmara foi preservado”.
Deve-se a controvérsia a uma emenda de redação de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Alterou os tempos verbais em cinco artigos da lei.
Onde se lia que as novas regras se aplicam a políticos que “tenham sido condenados”, anotou-se: “que forem condenados”.
Para Flávio Dino, a troca faz com que a lei alcance apenas os condenados em data posterior à vigência da nova lei.
Demóstenes Torres sustenta coisa diversa: “Todos os processos que estão em andamento são submetidos às novas regras”.
Presidente da Comissão de Justiça do Senado e relator do Ficha Limpa, Demóstenes recolhe seus argumentos do texto aprovado.
“O artigo 3º do projeto diz textualmente que os recursos interpostos ‘antes da vigência da nova lei’ devem receber o tratamento previsto no artigo 26, alínea C. Frize-se a palavra 'antes'.”
Demóstenes prossegue: “Pois bem, o que diz o artigo 26-C? Trata dos recursos apresentados contra decisões colegiadas do Judiciário, os de antes da lei e os de depois...”
“...Determina que, quando o recurso for plausível, o colegiado pode, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade do réu...”