terça-feira, 25 de maio de 2010

MARCO PRADO RETORNA À CÂMARA DE SOBRAL

O vereador Marco Prado (PSDB) quer foi afastado há pouco mais de duas semanas da câmara de vereadores de Sobral, pelo TRE-CE, retornará ao legislativo sobralense por força de liminar obtida junta ao TSE.
Em tempo: Neste caso o vereador José Maria Félix (PSB) deverá voltar a condição de primeiro suplente da coligação (PSB-PSDB).
Atualizando: Encaminhada mensagem eletrônica ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, às 14h20 do dia 25.5.2010, comunicando decisão (MENSAGEM Nº 054/2010/SEPROC3/CPRO/SJD).
É o relatório
No mesmo sentido o Acórdão no 2.364/PB, de minha relatoria, DJe de 10.5.2010.
Cumpre ressaltar que, não obstante tenha sido o requerente condenado também por abuso do poder econômico, a cassação do registro seria inviável, por ter sido a decisão prolatada em 15.5.2009 (fl. 219), após a diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 2008.
Creio, portanto, ao menos neste juízo de cognição sumária, que está demonstrada a plausibilidade das razões recursais, no que tange à indicada violação ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
Ante o exposto, defiro a liminar, para determinar o retorno do requerente ao cargo de vereador até o julgamento do recurso especial por esta Corte.
Comunique-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Cite-se. Publique-se.
Brasília-DF, 21 de maio de 2010.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.