segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

SUPLENTE TENTA GARANTIR VAGA DE DEPUTADA POR SC

Primeira suplente do Democratas para o cargo de deputada federal por Santa Catarina nas eleições de 2010, Romanna Remor ajuizou Mandado de Segurança preventivo (MS 30391) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para tentar garantir seu direito de assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados com a eventual licença dos deputados eleitos pelo DEM Paulo Bornhausen e João Rodrigues, que, segundo ela, devem assumir secretarias no governo estadual.
Apesar de a ordem de suplência da coligação ter três nomes à frente do seu, Romanna lembra que o STF tem reiterado o entendimento de que o mandato eletivo pertence ao partido político. Diante disso, sustenta que independente da ordem de suplência estabelecida pela coligação que disputou o pleito em 2010, “a iminente vaga” que será aberta com a assunção de um ou dos dois deputados federais do DEM deve ser preenchida pelo próprio partido.
Como o presidente da Câmara tem declarado que os cargos abertos devem ser assumidos pela ordem de suplência da coligação, revela Romanna, a suplente pede a concessão da ordem de mandado de segurança, para que seja garantido seu direito de assumir eventual vaga aberta com a licença de representantes do DEM de Santa Catarina na Câmara dos Deputados.
O relator é o ministro Dias Toffoli.