Muitos blogs vêm informando, nesses últimos dias, que Ciro Gomes é o candidato de seu irmão, Cid Gomes, ao Senado pela única vaga da eleição de 2014, pelo estado do Ceará.
Diante dessa informação, tratando a candidatura como uma possibilidade - no campo das hipóteses-, é importante que seja feita uma análise jurídica da questão, ou seja, da viabilidade jurídica de tal candidatura no estado em que seu irmão é governado reeleito. É necessário perquirir se o emérito Ciro Gomes, seria ou não inelegível para o cargo.
Nesse contexto, temos a inelegibilidade por parentesco (também conhecida como reflexa), prevista expressamente no art. 14, § 7º da Constituição Federal. Esse dispositivo consagra que “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Com efeito, em uma leitura apressada do dispositivo, pode parecer que Ciro Gomes - por ser irmão do Governador, por não ser titular de mandato eletivo -, não poderia ser candidato a Senador em 2014.
Todavia, essa não é a interpretação correta da Constituição Federal. Isso porque, a Justiça Eleitoral vem garantindo tal candidatura, desde que, aja renúncia do Governador, até seis meses antes da eleição.
Vejam bem, para Ciro ser candidato a Senador pelo estado do Ceará, o seu irmão Cid Gomes, deve renunciar, seis meses antes da eleição, do cargo de governador.
Ademais, esse é o entendimento interativo do TSE, esposado na Consulta de n.º 1.187, Res. n.º 22.119/05, in verbis: A renúncia do Governador, até seis meses antes da eleição, torna seus parentes elegíveis (CF, art. 14, § 7º) para cargo diverso, na mesma circunscrição.
Assim, uma possível candidatura nas eleições de 2014, de Ciro Gomes no estado do Ceará, é viável juridicamente, desde que Cid Gomes renuncie seis meses antes da eleição. Não havendo dessa forma, nenhuma espécie de inelegibilidade.
Outrossim, o que de fato viabiliza a candidatura é a renuncia tempestiva de Cid Gomes e a concorrência por outro cargo, no caso ao Senado.
Já pelo enfoque político da situação, vemos que quem joga com as pedras, sabe o momento certo de dar o xeque-mate!
Diante dessa informação, tratando a candidatura como uma possibilidade - no campo das hipóteses-, é importante que seja feita uma análise jurídica da questão, ou seja, da viabilidade jurídica de tal candidatura no estado em que seu irmão é governado reeleito. É necessário perquirir se o emérito Ciro Gomes, seria ou não inelegível para o cargo.
Nesse contexto, temos a inelegibilidade por parentesco (também conhecida como reflexa), prevista expressamente no art. 14, § 7º da Constituição Federal. Esse dispositivo consagra que “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Com efeito, em uma leitura apressada do dispositivo, pode parecer que Ciro Gomes - por ser irmão do Governador, por não ser titular de mandato eletivo -, não poderia ser candidato a Senador em 2014.
Todavia, essa não é a interpretação correta da Constituição Federal. Isso porque, a Justiça Eleitoral vem garantindo tal candidatura, desde que, aja renúncia do Governador, até seis meses antes da eleição.
Vejam bem, para Ciro ser candidato a Senador pelo estado do Ceará, o seu irmão Cid Gomes, deve renunciar, seis meses antes da eleição, do cargo de governador.
Ademais, esse é o entendimento interativo do TSE, esposado na Consulta de n.º 1.187, Res. n.º 22.119/05, in verbis: A renúncia do Governador, até seis meses antes da eleição, torna seus parentes elegíveis (CF, art. 14, § 7º) para cargo diverso, na mesma circunscrição.
Assim, uma possível candidatura nas eleições de 2014, de Ciro Gomes no estado do Ceará, é viável juridicamente, desde que Cid Gomes renuncie seis meses antes da eleição. Não havendo dessa forma, nenhuma espécie de inelegibilidade.
Outrossim, o que de fato viabiliza a candidatura é a renuncia tempestiva de Cid Gomes e a concorrência por outro cargo, no caso ao Senado.
Já pelo enfoque político da situação, vemos que quem joga com as pedras, sabe o momento certo de dar o xeque-mate!