segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

STJ DECIDE SOBRE RECONHECIMENTO DE UNIÃO GAY

O STJ marcou para esta quarta-feira (23) o julgamento de um caso que pode modificar a forma como a Justiça qualifica a união de casais homossexuais.
Discute-se no processo se o conceito de “união estável”, consagrado em lei para as relações entre homem e mulher, pode ou não ser estendido aos gays.
Última instância da Justiça brasileira para os processos que envolvem causas infraconstitucionais, o STJ já julgou casos análogos.
Porém, nos julgamentos anteriores o relacionamento entre homossexuais foi tipificado como “sociedade de fato”, não como “união estável”.
Qual é a diferença? As pendências judiciais são julgadas, num e noutro caso, por leis pertencentes a ramos distintos do Direito.
A “sociedade de fato” sujeita-se às regras do “Direito de Obrigações”. A união estável, subordina-se ao “Direito de Família”.
Na hipótese de reconhecer a relação entre gays como “união estável”, o STJ dará um salto conceitual. Vai tratar um casal homossexual como “família”.