sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

"TOQUE DE RECOLHER"

“Um juiz cearense baixou portaria proibindo a permanência de adolescentes e crianças, desacompanhados de pais ou responsáveis, após as 23 horas, em praças e vias públicas dos municípios de Araripe e de Potengi. A portaria determina ainda que crianças e adolescentes só entrem em bailes e shows devidamente acompanhados.
O juiz Welithon Alves de Mesquita considerou ser grande o número de denúncias envolvendo adolescentes em situação de risco, “expostos ao oferecimento de drogas lícitas e ilícitas, prostituição e vandalismo”. A portaria tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a adoção de medidas visando à garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O documento considera também que cabe à família, à sociedade e ao poder público a efetivação dessas ações.
O juiz determinou que as autoridades das comarcas realizem operações para recolhimento dos adolescentes com a presença de, pelo menos, um conselheiro tutelar. Após a ação, devem ser remetidos, para a Vara da Infância e Juventude, relatórios informando as situações observadas e as providências adotadas.”
(O POVO Online)