“O Ministério Público do Estado garantiu, na cidade de Forquilha (Zona Norte), direito consistente ao passe-livre para idosos e portadores de necessidades especiais. Isso foi consequência de uma reclamação feita por uma senhora idosa a quem lhe foi negado o passe-livre por parte dos topiqueiros daquele município. O MP, através da promotora de Justiça titular daquela comarca, Valeska Catunda Bastos, notificou os topiqueiros da cidade para audiência pública, resultando num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de resguardar o direito ao passe-livre.
A situação que ensejou o Procedimento Administrativo e o consequente TAC foi considerada “absurda” pela Promotora de Justiça, uma vez que um topiqueiro chegou a dizer que “não trabalhava com a carteirinhas (do idoso), pois em Forquilha não se usava isso”. A Promotora aproveitou a oportunidade e, além de exigir, no epigrafado TAC, o respeito dos topiqueiros ao passe-livre no que tange aos idosos, fixou no mesmo título executivo extrajudicial, igual observância no que concerne ao passe-livre dos portadores de necessidades especiais daquela cidade.”
(MP-CE)
A situação que ensejou o Procedimento Administrativo e o consequente TAC foi considerada “absurda” pela Promotora de Justiça, uma vez que um topiqueiro chegou a dizer que “não trabalhava com a carteirinhas (do idoso), pois em Forquilha não se usava isso”. A Promotora aproveitou a oportunidade e, além de exigir, no epigrafado TAC, o respeito dos topiqueiros ao passe-livre no que tange aos idosos, fixou no mesmo título executivo extrajudicial, igual observância no que concerne ao passe-livre dos portadores de necessidades especiais daquela cidade.”
(MP-CE)