PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE INICIATIVA POPULAR, DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Nº _________, DE 2011
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os abaixo assinados, eleitores do município de Sobral, Estado do Ceará, nos termos do inciso III do Art. 46 da Lei Orgânica deste município, vêm apresentar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral, Projeto de Emenda a Lei Orgânica de Iniciativa Popular, conforme segue:
Art. 1º - O artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Sobral, Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - Fica fixado em 17(dezessete), o número de vereadores do Município de Sobral, Estado do Ceará, a partir de 1º de janeiro de 2013.”
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor, na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario.
MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, 20 de julho de 2011.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os abaixo assinados, eleitores do município de Sobral, Estado do Ceará, nos termos do inciso III do Art. 46 da Lei Orgânica deste município, vêm apresentar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral, Projeto de Emenda a Lei Orgânica de Iniciativa Popular, conforme segue:
Art. 1º - O artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Sobral, Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - Fica fixado em 17(dezessete), o número de vereadores do Município de Sobral, Estado do Ceará, a partir de 1º de janeiro de 2013.”
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor, na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario.
MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, 20 de julho de 2011.