O radialista Gilmar Bastos (foto) na condição de cidadão sobralense vai mobilizar a população de Sobral para a criação de uma emenda a Lei Orgânica do Município, referente ao número de cadeiras na câmara de vereadores.
Baseado no Art.46 da lei Orgânica do Município de Sobral, que trata sobre emendas da mesma, mediante ação popular referendada no mínimo - cinco por cento (5%) do eleitorado do município - o comunicador Gilmar Bastos já se encontra elaborando o projeto e mobilizando a população, devendo derrubar o projeto votado no primeiro semestre de 2011, quando os vereadores aumentaram de 12 para 21 cadeiras.
Segundo Gilmar, o número ideal para a câmara seria 17 vagas, “Não sou contra o aumento e na condição de cidadão estou defendo o legislativo sobralense, que deve permanecer forte” pontuou Gilmar. Dizendo ainda não acreditar que os vereadores de Sobral reprovarão uma Lei de iniciativa popular.
Em tempo:
- Após entrada no setor legislativo na casa, a matéria seguirá para as Comissões devendo chegar ao Plenário 05 de Julho em até 30 dias para deliberação.
- Qualquer um dos primeiros cinco assinantes da iniciativa popular pode utilizar a Tribuna no dia da sessão de votação.
Baseado no Art.46 da lei Orgânica do Município de Sobral, que trata sobre emendas da mesma, mediante ação popular referendada no mínimo - cinco por cento (5%) do eleitorado do município - o comunicador Gilmar Bastos já se encontra elaborando o projeto e mobilizando a população, devendo derrubar o projeto votado no primeiro semestre de 2011, quando os vereadores aumentaram de 12 para 21 cadeiras.
Segundo Gilmar, o número ideal para a câmara seria 17 vagas, “Não sou contra o aumento e na condição de cidadão estou defendo o legislativo sobralense, que deve permanecer forte” pontuou Gilmar. Dizendo ainda não acreditar que os vereadores de Sobral reprovarão uma Lei de iniciativa popular.
Em tempo:
- Após entrada no setor legislativo na casa, a matéria seguirá para as Comissões devendo chegar ao Plenário 05 de Julho em até 30 dias para deliberação.
- Qualquer um dos primeiros cinco assinantes da iniciativa popular pode utilizar a Tribuna no dia da sessão de votação.