CARO ARMANDO COSTA,
Em nenhum momento neguei a existência da propositura da ação. De fato ela foi proposta sem nenhum fundamento.
Primeiro, o próprio Tribunal de Contas me impôs, nem em tese, nota de improbidade. A multa foi paga em novembro de 2010. Então, nem a cobrança da multa era mais cabível, quanto mais me acionar como improbo. A ação ainda não foi aceita pelo Juiz, pois nesses casos antes do recebimento da ação o Juiz manda ouvi o suposto Réu. A petição foi acolhida, mas a ação ainda não. Veja que o Juiz não mandou me citar, mas notificar para eu explicar, o que de fato o fiz, se não veja minha resposta. Quero dizer que entre eu ser notificado quanto a um fato e a acolhida da ação de improbidade há uma diferença muito grande, portanto ninguém tem o direito de denegrir minha imagem sem conhecimento dos fatos reais. Tenho certeza de que o feito não prosperará, perdeu o objeto, que era uma multa porque a prestação de contas foi entregue em desacordo com as regras, procedimento de responsabilidade da contabilidade em sobral, que faz isso de forma centralizada, ou seja, não era cada secretaria que individualmente entregava as contas.
Resposta já enviada ao Exmo. Sr, Juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Sobral.
Resposta já enviada ao Exmo. Sr, Juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Sobral.
José Clito Carneiro