
De acordo com o advogado do Sindicato dos Policiais Civis do Ceará (Sinpoci), Leandro Vasques, a nulidade da liminar expedida pelo juiz Paulo Pires Nogueira foi uma decisão tomada com base em um recurso ingressado pelo próprio sindicato. "Nós questionávamos que o juiz de primera instância não tinha competência para decidir a matéria, uma vez que, com base em precendentes do Supremo Tribunal Federal (STF) - mandado de injunção número 708 do ministro Gilmar Mendes - somente cabe ao Tribunal de Justiça, à segunda instância, a decretação de ilegalidade dos movimentos grevistas de servidores públicos", disse.
A determinação do juiz estabelecia, além a ilegalidade da greve, pena de multa diária. Segundo Vasques, a nova decisão anula também a possibilidade de aplicação de multas.