De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h do
dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada
boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as
pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não
levantamentos realizados no próprio dia da votação.
As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o
horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada
localidade.
No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do
eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e
coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei
nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de
propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação
tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com
detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e §
9º, da Lei nº 9.504/1997).
Confira
aqui a íntegra da Resolução 23.364/2012, que trata das regras para as
pesquisas eleitorais e também a íntegra da Resolução 23.370/2012, que dispõe sobre a propaganda
eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2012.