Brasil
247 – Artigo 288 do Código Penal, o crime de formação de quadrilha existe
quando três ou mais pessoas se associam para, de forma permanente, cometer
crimes, atentando assim contra a paz pública. É isso que o Supremo Tribunal
Federal deve definir nesta segunda-feira, em relação à antiga direção do PT,
formada pelo ex-presidente José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o
ex-ministro José Dirceu que, embora não fosse formalmente do comando do
partido, é percebido pela procuradoria-geral da República como o chefe de uma
quadrilha, por supostamente comandar a estrutura de poder, dentro e fora do PT.