O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta segunda-feira (1º), por
unanimidade, o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao
pudor são hediondos, mesmo sem resultarem em morte ou lesão grave da vítima.
A medida
se aplica aos fatos anteriores à Lei 12.015/09, que atualizou o Código Penal no
que diz respeito a crimes hediondos. Com a decisão, cai a tese de que tais
crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de
lesão corporal grave ou morte da vítima.
O recurso
julgado pela Corte foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo com o
objetivo de reformar decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que afastou
o caráter hediondo do crime de atentado violento ao pudor na forma simples e
fixou regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena.
O
Ministério Público sustentou que a decisão de segundo grau teria violado o
Artigo 1º, incisos 5 e 6, da Lei 8.072, uma vez que os crimes de estupro e
atentado violento ao pudor, mesmo na forma simples, são crimes hediondos,
devendo ser punidos com pena em regime fechado.
Até 2009,
os incisos 5 e 6 do Artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos incluíam nessa
categoria o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a promulgação da Lei
12.015, que reformou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, esses
incisos passaram a se referir a estupro e estupro de vulnerável.
Com a
decisão, todos os demais processos sobre o mesmo tema que tiveram o andamento
suspenso nos tribunais de segunda instância até o julgamento do acusado podem
ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ.
A
intenção do procedimento, de acordo com o STJ, é reduzir o volume de demandas
vindas dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais
a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.
(Agência Brasil)