O
Tribunal do Júri, formado por cidadãos em vez de juízes, pode passar a julgar crimes
de corrupção ativa como passiva. Projeto de lei com esse objetivo, do senador
Cyro Miranda (PSDB-GO), aguarda designação do relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
De
acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), quem cometer
homicídio, induzir ou auxiliar a suicídio, infanticídio e aborto (os chamados
crimes dolosos contra a vida) deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. O PLS
39/2012 altera o CPP para incluir crimes de corrupção entre os passíveis de
serem julgados dessa forma.
Ao
justificar a proposta, o autor ressaltou que o nível de corrupção de num país
guarda relação com os obstáculos impostos à prática, bem como ao tipo de
punição aplicada. Os corruptos, observou o senador, avaliam se os problemas e
penalidades enfrentados valem a pena se comparados ao valor dos rendimentos
advindos da conduta.
“A
penalidade para a corrupção é um conjunto de probabilidades de ser pego, e, uma
vez pego, de ser punido. Isso é importante para que o indivíduo tome a decisão
de ser corrupto ou não”, explica Cyro Miranda.
Para
o senador, ampliar a competência do Tribunal do Júri para julgamento de crimes
de corrupção, tanto ativa como passiva, vai dificultar a atuação de indivíduos
corruptos e garantir mais respeito à democracia.
(Informações Agência
Senado)