O dia 10 de junho é um marco importante no calendário eleitoral de 2014. A partir desta data, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são uma espécie de reunião interna, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.
Além disso, o dia 10 de junho marca o início do período em que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. E, a partir desta data, fica assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.