Tribunal de Contas da União determinou à Câmara e ao Senado o corte dos supersalários, que extrapolam o teto de R$ 28.059,29, mas os próprios ministros não se incluem na norma constitucional. A regra que beneficia os ministros do TCU não foi criada por eles, mas fixada há 7 anos por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. A resolução nº 13/06, do CNJ, exclui do cálculo do teto remuneratório de ministros do TCU as aposentadorias de deputado, e vice-versa. (Coluna de Cláudio Humberto)