A data fixada em lei para filiação partidária – um ano antes da eleição – pode ser facilmente burlada. O Tribunal Superior Eleitoral não fiscaliza fichas de filiação, que ficam apenas no “âmbito partidário”. O TSE tira o corpo: “É o partido que faz o controle das listas, o judiciário não tem papel fiscalizador”, informa por sua assessoria. Isso abre caminho para que filiações posteriores a 5 de outubro ganhem “data retroativa”.
Pela lei, o candidato deve se filiar um ano antes do pleito, mas os partidos têm até a segunda semana de outubro para entregar as fichas.
O candidato ainda pode pedir uma “alteração pontual” para incluir seu nome entre os filiados, caso tenha sido “esquecido” pelo partido.