quinta-feira, 7 de agosto de 2014

SOBRAL É UMA DESORGANIZAÇÃO


A desorganização na administração de Sobral não é novidade para ninguém, mas o cidadão sobralense agora ter que aguentar a ausência de algumas obrigações, que atinge diretamente seus direito como o de - ir e vir - é algo que precisa ser revisto.
A sonhadas restaurações de Praças Históricas de Sobral, graças ao Governo do Estado estão sendo iniciadas, porém a não observância a legislação, é um atestado de uma gestão relapsa. Na tradicional praça do Bosque, os tapumes tomaram o passeio, e o cidadão tem que dividir a pista com veículos,.

Veja o que diz a lei do Município – Lei Complementar Nº 07/2000.
Artigo 29 - Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção da calçada desobstruída e em perfeitas condições, sendo vedada sua utilização, ainda que temporário como canteiro de obras, ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre logradouro ou em outras hipóteses devidamente autorizadas pelo Poder Público Municipal.

§ 1 - Em casos de comprovada necessidade técnica, a critério do Poder Público Municipal, será permitido o avanço do tapume até metade da calçada.