sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

PRESIDENTE DO TSE NEGA ANDAMENTO À AÇÃO DO PROS SOBRE FUNDO PARTIDÁRIO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação cautelar em que o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) solicitava acesso imediato à parcela de 95% na distribuição das cotas do Fundo Partidário. Com a decisão do ministro, ficou prejudicado o pedido de liminar da ação.
O PROS argumentou, entre outras alegações, que, após obter o registro no TSE em 24 de setembro de 2013, está apto a participar do processo eleitoral, a receber recursos do Fundo Partidário e a ter acesso gratuito ao rádio e televisão.
O partido informou que ajuizou no TSE petição (Pet nº 76693), pendente de julgamento final, em que solicita sua inclusão na parcela dos 95% do Fundo Partidário, tendo relacionado os nomes dos candidatos ao cargo de deputado federal que migraram para a legenda no prazo de 30 dias de sua criação.