terça-feira, 20 de janeiro de 2015

STF REAFIRMA QUE VAGA DE SUPLENTE PETENCE A COLIGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a jurisprudência de que as vagas nas Casas Legislativas pertencem as coligações e não aos partidos ao qual o titular licenciado está filiado. A decisão foi proferida pelo ministro Celso de Mello, em resposta ao Mandado de Segurança em que três suplentes do PSDB que reivindicavam assumir as vagas dos titulares licenciados na Câmara dos Deputados.