No próximo dia 4 de janeiro, será sancionada pelo presidente Temer a Lei que cria o Refis para as micro e pequenas empresas.
Ao aderir a esse programa de refinanciamento de dívidas tributárias, as micro e pequenas empresas devem pagar 5% do valor total de sua dívida, mas isso poderá ser dividido em até cinco prestações mensais.
O saldo devedor, após a entrada, poderá ser pago à vista, com desconto de 90% em juros e multas.
Ou parcelado em 145 meses com abatimento de 80% em juros e 50% em multa.
Ou em 175 meses, com abatimento de 50% de juros e 25% em multas.