Após o TRE-CE ter indeferido sua
candidatura na última quarta-feira (12), a pedetista Lia Gomes impetrou, na
tarde de segunda-feira (17), um Mandado de Segurança contra esta decisão. O
imbróglio jurídico ocorre por causa do cancelamento do título de eleitor de Lia
por não ter feito o cadastramento no sistema biométrico no seu domicílio
eleitoral, em Caucaia. Essa nova forma de identificação é feita com a digital
do eleitor no momento da sua votação.
Em sua defesa, a irmã de Ciro e Cid
Gomes alega que, mesmo em ações da justiça eleitoral, devem prevalecer o
direito ao contraditório e da ampla defesa. Os advogados da candidata, lembram
que a revisão de eleitorado para as eleições gerais de 2018 somente pode
ocorrer com autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O que não ocorreu
neste caso do cadastramento biométrico.
O TRE-CE havia editado a Resolução nº.
649/2016, que determinou a revisão de eleitorado pelo cadastramento da digital
do eleitor em vários municípios cearenses, dentre eles Caucaia. Em
contrapartida, o Mandado de Segurança impetrado aponta o art. 58, §2º da
Resolução nº 21.538/03 do TSE que prevê a revisão de eleitorado em ano de
eleição somente em casos excepcionais e ainda quando autorizada pela Corte
eleitoral.
Fonte: Focus.jor
Fonte: Focus.jor