terça-feira, 18 de setembro de 2018

LIA GOMES RECORRE DE DECISÃO DO TRE-CE E MANTEM CANDIDATURA À DEPUTADA ESTADUAL

 
Após o TRE-CE ter indeferido sua candidatura na última quarta-feira (12), a pedetista Lia Gomes impetrou, na tarde de segunda-feira (17), um Mandado de Segurança contra esta decisão. O imbróglio jurídico ocorre por causa do cancelamento do título de eleitor de Lia por não ter feito o cadastramento no sistema biométrico no seu domicílio eleitoral, em Caucaia. Essa nova forma de identificação é feita com a digital do eleitor no momento da sua votação.

Em sua defesa, a irmã de Ciro e Cid Gomes alega que, mesmo em ações da justiça eleitoral, devem prevalecer o direito ao contraditório e da ampla defesa. Os advogados da candidata, lembram que a revisão de eleitorado para as eleições gerais de 2018 somente pode ocorrer com autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O que não ocorreu neste caso do cadastramento biométrico.

O TRE-CE havia editado a Resolução nº. 649/2016, que determinou a revisão de eleitorado pelo cadastramento da digital do eleitor em vários municípios cearenses, dentre eles Caucaia. Em contrapartida, o Mandado de Segurança impetrado aponta o art. 58, §2º da Resolução nº 21.538/03 do TSE que prevê a revisão de eleitorado em ano de eleição somente em casos excepcionais e ainda quando autorizada pela Corte eleitoral.
Fonte: Focus.jor