A candidata da oposição de Granja, Paloma Aguiar, teve protocolado em seu desfavor uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura. De acordo com a Lei Paloma é inelegível porque teve o mandato de vereadora cassado por quebra de decoro parlamentar, quando cometeu crime de falsidade ideológica, devidamente comprovado pelas autoridades policiais.
"O art.1, I, alínea"B", da Lei Complementar n°64/90, que dispõe sobre casos de inegebilidade e prazos de cessação, dispõe que são inelegíveis para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para qual foram eleitos e nos 08 (oito) anos subsequentes ao termino da legislatura, os membros das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art.55 da Constituição Federal , dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandatos das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal" .
Paloma teve o mandato cassado no início deste ano 2020, tentou retornar via instâncias da Justiça, mas teve os pedidos negados por conta das robustas provas que depõe em seu desfavor garantindo a quebra de decoro e crime de falsidade ideológica. Nestas circunstâncias, é praticamente um caso sem jeito. (Revista Camocim)