sexta-feira, 25 de setembro de 2020

STF COMEÇA JULGAR AÇÕES SOBRE EXCLUSIVIDADE DA UNIÃO NA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão plenária de quarta-feira (23), o julgamento de três ações – Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493, e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986 - que discutem a competência da União e dos estados-membros para a exploração de modalidades lotéricas.  O julgamento prosseguiu na sessão plenária do STF, na quinta-feira (24), com a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O tema, objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (30).

A ADPF 492 foi ajuizada pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, contra dispositivos do Decreto-Lei 204/1967 que tratam do monopólio da União para explorar loterias. A mesma norma foi questionada pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (Able) na ADPF 493. Em comum, os autores alegam que o decreto não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, pois estabeleceu a exclusividade da União na exploração de loterias e manteve estática a situação das loterias dos estados, limitando a emissão de bilhetes e séries à quantidade em vigor na data de sua promulgação, ao impedir a criação de novas loterias estaduais.