segunda-feira, 21 de setembro de 2020

ESCOLAS COM CASOS DE COVID-19 PODERÃO SER FECHADAS POR ATÉ 14 DIAS


O Governo do Ceará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do último domingo (20) as medidas de biossegurança específicas para o retorno das aulas presenciais. Uma delas é o fechamento por 14 dias das instituições que apresentarem casos de Covid-19 onde não seja detectado o vínculo entre os alunos e/ou profissionais que registram a doença. Confira aqui o decreto.

A medida está dentro de uma série de orientações que as escolas devem instaurar caso sejam confirmados casos de covid-19 entre os alunos após o retorno presencial, dado que as escolas podem ampliar a quantidade de séries com atividades presenciais a partir do dia 1º de outubro.

Para além dos casos entre estudantes de salas diferentes, o DOE ainda aponta que as instituições devem adotar as mesmas medidas, nos seguintes casos: 1. Pelo menos dois casos positivos ligados entre si, por circunstâncias fora da escola; 2. Pelo menos dois casos não vinculados, mas com exposição confirmada fora da escola; 3. E casos onde a conexão entre os alunos com covid-19 não possa ser confirmada.

Um dos cenários para estabelecer ou não a quarentena de alunos e profissionais é se o vínculo entre os casos positivos não for determinado, durante e após as investigações. Se isso ocorrer, a escola ficará totalmente fechada por 14 dias.