Este sábado, 26, também é o prazo final para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos peçam ao Tribunal Regional Eleitoral a veiculação da propaganda gratuita, em rádio e televisão, pelas emissoras que atinjam os municípios em que não há canais de radiodifusão. Isso só se aplica aos municípios que estão aptos à realização de segundo turno, ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores. Para ter o “direito de antena especial”, o partido deve observar se a emissora tem condições técnicas de retransmitir as propagandas gratuitas.