O Tribunal de Contas da União considerou procedente representação sobre irregularidades da ANTT na aplicação da Lei 13.103/2015, a Lei dos Caminhoneiros. Também avaliou o incremento na tarifa básica de pedágio do Contrato de Concessão das rodovias BR 060/153/262/DF/GO/MG, firmado entre a ANTT e a Triunfo Concebra. Assim, o aumento da 4ª Revisão Extraordinária, autorizado pela Resolução ANTT 5.236/2016, não pode ser aplicado.
“A quantificação do incremento com parâmetros distintos das modificações legais e dissociados da realidade, com custos irrealisticamente elevados, teria resultado em significativos prejuízos aos usuários”, asseverou o ministro-relator Augusto Nardes.
Diante desta conclusão, o Tribunal de Contas da União determinou que seja realizada a audiência de três ex-gestores da ANTT. Eles deverão apresentar as suas razões de justificativa pelos indícios de irregularidades.
A decisão do T.C.U. também será encaminhada ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal para as medidas que julguem cabíveis.