terça-feira, 29 de setembro de 2020

VEJA AS PRINCIPAIS PERMISSÕES E VEDAÇÕES DE ATIVIDADES NA CAMPANHA ELEITORAL


- A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

-Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

-Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;

-Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local;

-Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo;

-Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas estão vedadas;

-Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

-São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.