O Diário Oficial, publicado no final da noite desta
quinta-feira, 30, trouxe as seguintes exonerações a pedido:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei no
9.826, de 14 de maio de 1974, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, do cargo de provimento
em comissão de Secretário do Desenvolvimento Agrário, integrante da estrutura
organizacional da(o) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , a partir de 31 de
Dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
30 de Dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei no
9.826, de 14 de maio de 1974, INACIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA, do cargo
de provimento em comissão de Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação
Superior, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir de 31 de Dezembro de 2021. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei no
9.826, de 14 de maio de 1974,CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO, do cargo de
provimento em comissão de Secretário do Planejamento e Gestão, integrante da
estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de
03 de Janeiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei no
9.826, de 14 de maio de 1974, LIA FERREIRA GOMES, do cargo de provimento em
comissão de Secretário Executivo de Cidadania e Direitos Humanos, integrante da
estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, a partir de 31 de Dezembro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de Dezembro de
2021. Camilo Sobreira de Santana
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n.
9.826, de 14 de maio de 1974, JOSÉ JACOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, do cargo de
provimento em comissão de Secretário das Cidades, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria das Cidades, a partir de 31 de dezembro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de
Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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