De olho em coibir fraudes, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na noite de terça-feira (14/12), minuta de resolução que visa regulamentar uma das principais novidades para as eleições de 2022: a criação de federações partidárias.
Essa possibilidade consta no artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9,096/1995), inserida pela recente Lei 14.208/2021. Duas ou mais legendas podem se unir em federação, após registro no TSE, e atuarem como se fossem uma única agremiação partidária.
A
regulamentação foi feita pelo TSE após audiência pública e com o cuidado de
evitar que o uso das federações partidárias reincidisse nos vícios das
coligações proporcionais, extintas pela minirreforma eleitoral de 2017 “em
muito boa hora”, segundo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Para
evitar fraudes, a corte deixou explícito que a cota de gênero nas
candidaturas proporcionais deve ser atendida tanto pela lista da federação,
globalmente, quanto por cada partido. Ou seja, isso evita que as candidaturas
femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recursos.
Além
disso, o partido que transferir recursos públicos a outro da mesma
federação poderá ter suas contas desaprovadas em razão da aplicação irregular
desses recursos. Isso evita que uma agremiação use outra como intermediária
para prática de fraudes financeiras.
“Isso
é importante para diferenciar as federações das antigas coligações”, elogiou o
ministro Alexandre de Moraes.
Para ele, as federações constituem uma relação séria e significativa entre os partidos. “Realmente não chega a ser um casamento. É um noivado. E a ideia da federação é que o noivado vire um casamento depois. E tem que ser sério. Não é um namoro, como eram as coligações”, apontou.