quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

TSE REGULAMENTA FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS PARA COIBIR FRAUDES DE CONTAS E DE COTAS

De olho em coibir fraudes, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na noite de terça-feira (14/12), minuta de resolução que visa regulamentar uma das principais novidades para as eleições de 2022: a criação de federações partidárias.


Essa possibilidade consta no artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9,096/1995), inserida pela recente Lei 14.208/2021. Duas ou mais legendas podem se unir em federação, após registro no TSE, e atuarem como se fossem uma única agremiação partidária.

A regulamentação foi feita pelo TSE após audiência pública e com o cuidado de evitar que o uso das federações partidárias reincidisse nos vícios das coligações proporcionais, extintas pela minirreforma eleitoral de 2017 “em muito boa hora”, segundo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Para evitar fraudes, a corte deixou explícito que a cota de gênero nas candidaturas proporcionais deve ser atendida tanto pela lista da federação, globalmente, quanto por cada partido. Ou seja, isso evita que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recursos.

Além disso, o partido que transferir recursos públicos a outro da mesma federação poderá ter suas contas desaprovadas em razão da aplicação irregular desses recursos. Isso evita que uma agremiação use outra como intermediária para prática de fraudes financeiras.

“Isso é importante para diferenciar as federações das antigas coligações”, elogiou o ministro Alexandre de Moraes.

Para ele, as federações constituem uma relação séria e significativa entre os partidos. “Realmente não chega a ser um casamento. É um noivado. E a ideia da federação é que o noivado vire um casamento depois. E tem que ser sério. Não é um namoro, como eram as coligações”, apontou.