A Portaria nº 1.266/2021,
publicada nesta quarta-feira, dia 20, no Diário Oficial da União, prorroga a
interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e
fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no
Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações
contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios
permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente
pelos bancos.
Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.