A Portaria 580/2020 do
Ministério da Cidadania estabelece mudanças sobre as transferências de recursos
na modalidade fundo a fundo, de emenda parlamentar, programação orçamentária
própria e de outras a serem indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social (Suas). Essa normativa revoga a Portaria do Ministério de
Desenvolvimento Social (MDS) 2.601/2018, destaque no processo de execução dos
recursos do cofinanciamento federal.
Diante das
alterações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância
da leitura cautelosa da Portaria 580/2020 e pede aos gestores que façam a
comparação com a que foi revogada. Para auxiliar no entendimento, a entidade
reúne os pontos fundamentais do novo regramento.
A Portaria MDS
2.601/18 contava com anexo taxativo de itens/bens duráveis passível de
aquisição com o cofinanciamento federal relativo aos blocos de financiamento,
flexibilizando também o uso dos recursos tanto para custeio quanto para
aquisição de bens duráveis. Já a nova normativa predomina a relação entre a
aquisição do bem e o objetivo dessa aquisição em relação à finalidade da oferta
do serviço. Esses pontos estão no art. 4, parágrafo único, que define a
aquisição de equipamentos e materiais permanentes de cada programa, projeto e
bloco de financiamento, observada a obrigatoriedade de vinculação entre a
finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens.
Ainda devem
ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades do órgão gestor da
Política de Assistência Social que realiza o registro contábil e patrimonial
dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos transferidos
fundo a fundo e controla a destinação dos equipamentos e materiais permanentes
para as finalidades, conforme o art. 4º, I, do Decreto 7.788/2012.
Alteração
de valores
Outro ponto que merece destaque diz respeito à alteração dos valores das
transferências de recursos oriundos de emendas parlamentares. O art. 8º
estabelece que o novo valor por programação não pode ser inferior a:
R$ 25 mil para os Municípios de pequeno porte I e pequeno porte II;
R$ 50 mil para os de médio e grande porte, metrópoles, Estados e Distrito
Federal. Antes da publicação da Portaria 580/2020, esses valores eram,
respectivamente, de R$ 50 mil e R$100 mil.