Em razão da
pandemia de covid-19, a Justiça Eleitoral desenvolveu o sistema, por meio da
qual o cidadão pode requerer atendimento sem sair de casa, além de enviar
digitalmente seus documentos. Havendo necessidade, os eleitores serão
comunicados por e-mail ou WhatsApp, preferencialmente, para realizarem a
complementação. O sistema foi utilizado, pela primeira vez, em abril e maio
deste ano, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Na página de
Débitos ao Eleitor, no site, é possível fazer a emissão da Guia de Recolhimento
da União (GRU), caso haja multas por ausência às urnas ou aos trabalhos
eleitorais (mesários).
Já a obtenção de segunda via do título eleitoral, durante esse período de suspensão do atendimento presencial, se dará exclusivamente por meio do aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral), disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis, conforme Resolução TSE nº 23.537/2017.