O Poder Judiciário pode decidir com base em conversas de WhatsApp, mesmo que eventualmente deslocadas do contexto? Ou deve considerar, apenas, o que está escrito no contrato entre as partes litigantes? Afinal de contas, mensagens de WhatsApp têm o mesmo peso de contrato de compra e venda assinado entre as partes?
Estas três singelas e pertinentes perguntas devem ser respondidas na próxima quinta-feira (25/2) pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, quando seus integrantes analisarão os embargos de declaração opostos pelos advogados do vendedor de um apartamento em Porto Alegre. Eles pretendem reformar o acórdão de apelação que considerou como "provas de pagamento", ao arrepio do modo estabelecido no contrato, as conversas pelo aplicativo.
Na raiz do imbróglio jurídico, um desacerto no momento de quitar as parcelas motivou o litígio, esclarece o advogado e jornalista Marco Antonio Birnfeld, do site Espaço Vital. Acompanhe o desenrolar e o desfecho desta decisão judicial até a fase de apelação na "pena" do próprio jornalista.