O setor de eventos vive a pior crise de sua história no Brasil. Desde o início da pandemia, a suspensão de atividades como o carnaval, shows artísticos, festas agropecuárias e congressos, entre outras, levaram o setor a deixar de faturar R$ 91 bilhões e a eliminar 400 mil empregos nos últimos 11 meses. Para amenizar as perdas, o Congresso deve votar, entre esta e a próxima semana, uma proposta que prevê o refinanciamento de débitos das empresas de eventos com o governo federal, redução de impostos a 0% por 60 meses, prorrogação do auxílio emergencial para os funcionários até o efetivo funcionamento das atividades e linhas de crédito específicas de fomento.
Veja os principais pontos do projeto de apoio ao setor de eventos:
Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos.
Cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
As empresas do setor de eventos que aderirem ao Perse poderão parcelar os débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil, e os débitos com o FGTS e as Contribuições Sociais vinculadas ao FGTS mesmo se forem optantes do Simples Nacional.
A dívida objeto do parcelamento será consolidada, no âmbito de cada órgão responsável pela cobrança, na data do pedido, e deverá ser paga em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela para o último dia do mês em que houver a permissão para que a empresa retome suas atividades, com redução de 70% das multas, 70% dos juros e 100% dos encargos legais.
Ficam reduzidas a 0% por 60 meses, desde o início da produção de efeitos da lei, as alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep, Cofins, CSLL e o ISS, incluindo os optantes do simples nacional, incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos.
Ficam prorrogados os efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 (MP 948/20), no que tange ao setor de eventos até o efetivo retorno sem restrições de atividades.
Ficam as instituições financeiras federais obrigadas a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos:
I - linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; e
II - condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições.
Essas linhas de crédito deverão ser ofertadas com prazo não menor do que 144 meses, em 120 parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) adicionadas de no máximo 3,5% de juros ao ano.
Essas linhas de crédito terão carência de 24 meses.
As linhas de crédito serão de no mínimo 10% e no máximo 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Suprime-se a garantia de empregos instituídos no programa emergencial de emprego e renda, mas aumenta o BPC para até 100% no caso de manutenção do emprego, ou seja se aprovado em acordo ou convenção coletiva o empregador pode não pagar até 100% do salário e o trabalhador receberá o mesmo montante do BPC.