Por vislumbrar má-fé e indícios de fraude, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou mandado de segurança e manteve decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal a concessão da pensão de um juiz classista que, em 2010, aos 72 anos, decidiu se casar com sua sobrinha de 25 anos.
Ele morreu quatro meses depois de câncer e a viúva passou a receber a pensão. O TCU considerou o pagamento ilegal e determinou não só o fim da pensão como a devolução do dinheiro recebido pela jovem. Para o tribunal, o casamento foi planejado apenas para que ela recebesse o benefício do falecido.
Contra a decisão do TCU, a sobrinha levou o caso ao Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança impetrado em 2010. Para a viúva, o TCU não teria competência "para declarar inválido o casamento com o instituidor do benefício", alegando que seria ilegal a determinação de ressarcimento por falta de fundamentação e de má-fé.