O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Coreaú, ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Coreaú – CE requerendo, liminarmente, a suspensão imediata de processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários, bem como a interrupção das contratações em andamento, até o julgamento em definitivo da ação judicial.
Em seu pedido, o Ministério Público argumentou que esse modelo de certame simplificado indica violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público e é cercado de critérios subjetivos na avaliação, por ser apenas entrevista e análise de currículo.
Em sua defesa, o Município de Coreaú, através de sua Procuradoria Jurídica, informou que a seleção está sendo realizada em caráter de urgência com o claro objetivo de atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 596/2015.
Aduziu, ainda, que não há nos quadros do Município professores suficientes para atender os mais de 3.000 alunos matriculados e é “plenamente prejudicial iniciar as atividades do ano letivo com esse quantitativo de professores, tendo em vista que o número de profissionais é insuficiente para atender a grande demanda de discentes”, sendo que “o ano letivo iniciou em 01 de fevereiro de 2021, porém as atividades estão ocorrendo em apenas 04 escolas, em virtude da falta de profissionais”.
O Município explicou que a necessidade temporária de professores decorre dos afastamentos, cessões, licenças e reduções de carga horária concedidas aos professores efetivos, sendo que é dever da “administração pública garantir o direito de retorno para o exercício da função do servidor efetivo junto a rede municipal de ensino”.
Por entender que a suspensão da seleção pleiteada pelo Ministério Público “afetaria todo o calendário letivo e, consequentemente, acarretaria sérios prejuízos ao processo de aprendizagem dos discentes, situação que, infelizmente, jamais poderia ser reparada”, o Município solicitou o indeferimento da liminar.
Ao apreciar o caso, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Coreaú, Dr. Guido de Freitas Bezerra, acolheu os argumentos deduzidos pelo Município, indeferindo a suspensão da seleção requerida pelo Ministério Público.
De acordo com a decisão do magistrado, o edital da seleção recebeu ampla publicidade, há base normativa para a contratação temporária e o limite temporal foi cumprido. Além disso, afirmou que “é verossímil a existência de vagas em razão de licenças, afastamentos e redução de carga horária, pois tais acontecimentos são corriqueiros em mandados de segurança ajuizados nessa comarca e muitos deles têm seus pedidos deferidos”.
Em relação a opção da Administração em realizar a seleção através de análise de currículo e entrevista, o magistrado afirmou que, “considerando que o Edital previu os critérios para a classificação, como requisito para a contratação do candidato, não se verifica qualquer ilegalidade no procedimento, principalmente tendo em vista que não compete ao judiciário a revisão dos atos administrativos, exceto quanto ao controle da legalidade e legitimidade”.
Ao falar com o blog, o Procurador Geral do Município, Dr. Hélio Costa, afirmou que "a manutenção da seleção não é uma vitória da procuradoria e nem muito menos da Secretaria da Educação, é uma vitória de todos os discentes que não terão o seu processo de aprendizagem prejudicado pela falta de professores".