quinta-feira, 20 de maio de 2021

I JORNADA DE DIREITO ELEITORAL APROVA 66 ENUNCIADOS

A I Jornada de Direito Eleitoral, promovida pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) de 4 de fevereiro a 10 de maio de 2021, aprovou 66 enunciados, selecionados por oito comissões de trabalho responsáveis por analisar os seguintes temas: “Direitos Políticos”, “Justiça Eleitoral”, “Propaganda Política”, “Financiamento de Campanha”, “Contencioso Eleitoral”, “Crimes Eleitorais”, “Participação Democrática” e “Partidos Políticos”.

Na primeira fase, a Jornada recebeu 253 propostas de enunciados, apresentadas por especialistas e estudiosos do Direito Eleitoral. Desse total, 83 sugestões foram selecionadas para apreciação nas comissões de trabalho e levadas para deliberação e votação em sessão plenária, que acolheu 66 delas.

Dentre os enunciados aprovados, tem-se que:

“Não caracteriza mera crítica política a agressão ou o ataque a candidatos em sítios e aplicativos da internet com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, sabidamente inverídico ou que expresse ódio, desprezo ou diminuição em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência, orientação sexual ou identidade de gênero.”

“É exigível prova de quitação com o serviço militar para fins de registro de candidatura de pré-candidato do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, quando a impugnação ou a notícia de inelegibilidade lhe imputarem a suspensão dos direitos políticos decorrente da recusa em cumprir a obrigação correspondente ou prestação alternativa”.

“A suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal transitada em julgado não torna o condenado inalistável, na medida em que o pleno gozo dos direitos políticos não é condição de alistabilidade constitucionalmente prevista, ficando suspenso, enquanto durarem os efeitos da condenação, o exercício da capacidade eleitoral passiva e ativa.”

“A partir da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não subsiste, no Direito brasileiro, com exceção dos menores de 16 anos, hipótese de incapacidade civil absoluta que imponha a perda ou a suspensão dos direitos políticos.”

Acesse a íntegra e as justificativas de todos os enunciados.