A ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.
Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de um motorista, em São Paulo, decorrente da falta de recolhimento do FGTS durante nove meses.
Na reclamação trabalhista, o motorista alegou o cometimento de diversas faltas graves pela empresa, como o não recolhimento do FGTS, a não concessão de intervalo intrajornada e o não pagamento de vale-refeição. Ele pediu, assim, a rescisão indireta do contrato (equivalente à justa causa do empregador) a partir de 17/4/2019, último dia em que havia trabalhado, com o recebimento de todas as parcelas devidas.