Articulada com iniciativa e apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para um novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos Entes locais foi protocolada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 19 de maio. De autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), a iniciativa propõe um parcelamento especial em 240 parcelas - valendo para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020 tanto com os Regimes Próprios quanto com o Regime Geral de Previdência Social (RPPS e RGPS, respectivamente). A medida é exclusiva para Municípios e excepcionalmente para o ano de 2021.
Para os Municípios com RGPS, o texto apresentado define que a parcela estará limitada a 2% da média mensal da recente corrente líquida e que a correção da soma total de débitos ocorrerá somente pela Taxa de Longo Prazo (TLP). Além disso, haverá redução de 80% nos juros, 60% nas multas e encargos e 50% dos honorários advocatícios.
No caso dos Municípios com RPPS, para parcelar os débitos, também em 240 parcelas, o Ente precisará de autorização em lei municipal específica e de observar os parâmetros estabelecidos na legislação federal aplicáveis aos Regimes Próprios. Para estarem aptas ao parcelamento especial, as gestões municipais com RPPS terão de comprovar ter adotado “regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos do § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019”.