sexta-feira, 28 de maio de 2021

SENADO APROVA BPC PARA PESSOAS CUJAS FAMÍLIAS GANHAM ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA


O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em sessão remota, a medida provisória (MP) que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (MP 1.023/2020). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação. A matéria tinha validade apenas até o dia 1º de junho e foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

A MP estabeleceu novos critérios a partir de 1º de janeiro de 2021. O valor do salário mínimo atual é R$ 1.100 reais. Pelo PLV, fica configurado o valor per capita familiar de R$ 550 para se encaixar nas regras previstas. O texto original da MP, que está em vigor, define como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

— A matéria é fruto de um esforço satisfatório de conciliar os ditames da responsabilidade fiscal com a necessidade de proteção dos idosos e pessoas com deficiência pobres de nosso país — disse Mecias.