quinta-feira, 20 de maio de 2021

JUÍZO DA 57ª ZONA ELEITORAL ANULA AS CANDIDATURAS DOS VEREADORES DO DEM DE PACATUBA POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Nessa segunda-feira, 17/5, o juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, Francisco Marcello Alves Nobre, anulou as candidaturas dos(as) vereadores(as) registradas pelo Partido Democratas do município de Pacatuba/CE, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral. Na Ação de Investigação Eleitoral nº 0600881-76.2020.6.06.0057, foram verificadas fraudes quanto às candidaturas ao cargo de vereadora de Eurenir Xavier Silva e de Suiane Freitas Saldanha da Silva. 

A decisão, publicada nesta quarta-feira, 19/5, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE, determinou a cassação do registro das candidaturas de Eurenir Xavier e Suinane Freitas com a consequente aplicação da sanção de sua inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do término do mandato ao qual concorreu.

Foi determinada, ainda, a anulação de todos os votos obtidos pelo Partido Democratas nas eleições para o cargo de vereador(a) de Pacatuba no ano de 2020, devendo ser realizada nova totalização de votos para referido cargo. Destaca-se que a decisão pode acarretar a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos Francisco Iranildo Sá de Castro e Durval Freire de Medeiros Neto. 

Na sentença, o magistrado analisa a votação e conclui que "o partido não prestigiou as candidaturas femininas, fortificando a certeza de fraude, sendo a quantidade de 199 votos muito pequena frente aos 5.736 votos conquistados para o sexo masculino, o que não condiz com a necessidade de ações afirmativas da cota de gênero para a inclusão da mulher no processo eleitoral".

Entre os fatos que apontaram a fraude quanto à candidatura de Eurenir Xavier destacaram-se a campanha eleitoral inexpressiva, a ausência de gasto de campanha e a reduzida votação.