A Câmara dos Deputados aprovou, hoje, o texto-base do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa e que passa a exigir que se comprove a intenção de lesar a administração pública, para que a acusação formalizada pelo Ministério Público seja recebida.
O texto-base foi aprovado por 408 votos favoráveis a 67 contrários. Os deputados agora vão apreciar propostas de mudanças ao projeto, que, depois, segue para o Senado.
Pelo texto aprovado ficou definido que agentes públicos – de servidores a políticos – só responderão por ato de improbidade se ficar demonstrado que a ação ocorreu de forma intencional.
O QUE MUDA NA LEI:
Descrição dos atos de improbidade:
Como está hoje:
O texto da lei é muito genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação.
Como fica:
O projeto de lei aprovado traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei.
Forma culposa de improbidade:
Como está hoje:
A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição.
Como fica:
O novo texto deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei.
Acordo judicial:
Como está hoje:
Lei proíbe expressamente a realização de acordo judicial.
Como fica:
O texto do projeto de lei estabelece a possibilidade de um tipo de conciliação entre as partes, tecnicamente chamado de acordo de não persecução cível.
Titular da ação:
Como está hoje:
O Ministério Público e outros órgãos públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça.
Como fica:
O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta em trâmite na Câmara dos Deputados.