"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria."
Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento de recurso extraordinário no Plenário Virtual, com repercussão geral conhecida, nesta sexta-feira (18/6).
O recurso questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que estendeu a possibilidade de pagamento do adicional de 25%, a título de "auxílio-acompanhante", para todos os tipos de aposentadoria, e não só a especial, em casos nos quais comprovada a necessidade de assistência permanente.