sexta-feira, 29 de outubro de 2021

TSE APONTA PARA MODERNIZAÇÃO DO USO ABUSIVO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO

 


Se as eleições presidenciais de 2018 representaram um marco na forma de realizar campanhas, com claras vantagens no uso da internet pelos candidatos e partidos, dois anos depois o Tribunal Superior Eleitoral aponta para a consolidação de posição moderna e reativa ao principal problema decorrente dessa mudança: a disseminação de desinformação como forma de tumultuar o ambiente eleitoral.

Em dois julgamentos relatados pelo corregedor-geral Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, a corte começou a apreciar teses que se mostram complementares ao admitir uma ampla definição do uso abuso dos meios de comunicação social, prevista no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

Neles, Salomão defende que, embora o uso indevido dos meios de comunicação social seja tradicionalmente associado a veículos como televisão, rádio, revistas e jornais, sua menção pela LC 64/1990 fornece um conceito aberto capaz de abarcar redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.